Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 423, DE 30 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação da utilização do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 202, de 22 de abril de 2021 , que estabelece que o uso do SEI passará a ser utilizado como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos, a partir de 1° de agosto de 2021;
CONSIDERANDO a implantação da nova versão 4.0 do SEI, informada pelo Órgão gestor - Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a necessária readequação do parque tecnológico deste TRE-AM à nova versão;
CONSIDERANDO que o acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região encontra-se em fase de edição;
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR, para 1º de outubro de 2021, o uso obrigatório do Sistema Eletrônico de Informações - SEI como ferramenta oficial para a produção, classificação e tramitação de documentos e procedimentos administrativos, em todas as unidades do Tribunal.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput será previamente disponibilizado, para a necessária ambientação e prática de suas funcionalidades pelos diversos usuários, tão logo haja a liberação oficial por parte do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Wellington José de Araújo
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 141, de 04.08.2021, p. 2.