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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 424, DE 19 DE JULHO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o teor da Resolução TRE/AM n. 17, de 30 de junho de 2021 PJE n. 060004078.2021.6.04.0000;

CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n. 308 e 309, de 11 de março de 2020 ;

RESOLVE:

Art. 1º APOSTILAR as alterações na estrutura da Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, introduzidas em razão da publicação da Resolução TRE/AM n. 17, de 30 de junho de 2021 , que aprovou para a referida secretaria nova configuração, como segue:

I - A Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/SECEP/CCIA/PRES, a qual possui 1 (uma) função de Chefe de Seção, símbolo FC06, e 1 (uma) função de Assistente II, símbolo FC02, bem como suas atribuições, passam a integrar à Coordenadoria de Registros e Editoração - CORE da Secretaria Judiciária, com a sigla Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/SECEP/CORE/SJD;

Art. 2º APOSTILAR as alterações na Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, com a finalidade de adequar a estrutura interna deste Tribunal às Resoluções CNJ ns. 308 e 309 de 2020 , na qual passa a ser chamada de Coordenadoria de Auditoria Interna, nos termos do Art. 1º da Resolução TRE/AM n. 17, de 30 de junho de 2021 ;

Art. 3º Os ajustes e lançamentos nos sistemas corporativos do Tribunal, decorrentes das alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 17/2021 , serão realizados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 4º Até que sejam ultimadas as providências a que se refere o artigo anterior, ficam convalidados os atos praticados com indicação da denominação originária das unidades que sofreram alteração por força da Resolução TRE/AM n. 17/2021 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de julho de 2021, por força da Resolução TRE/AM n. 17/2021 .

(Assinado eletronicamente conforme a Lei n. 11.419/2006 )

Desembargador WELLINGTON JOSÉ ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 147, de 13.08.2021, p. 2-3.