Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 425, DE 19 DE JULHO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o teor da Resolução TRE/AM n. 17, de 30 de junho de 2021 - PJE n. 0600040-78.2021.6.04.0000, bem como a Portaria TRE/AM n. 424, de 19 de julho de 2021 ,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 308 e 309, de 11 de março de 2020 ;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR os servidores a seguir relacionados:
I - JOSE MARIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/SECEP/CCI/PRES;
II - RINALDO PAES GUIMARAES, Técnico Judiciário, da Função Comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/SECEP/CCI/PRES, nível FC6;
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo elencados, lotando-os nas respectivas unidades:
I - JOSE MARIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias/SECEP/CORE/SJD;
II - RINALDO PAES GUIMARAES, Técnico Judiciário, para a Função Comissionada de Chefe, nível FC-6, da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP/CORE/SJD;
§1º Na condição de interino, a contar de 02.07.2021 até a data de publicação do presente ato.
§2º Na condição de titular, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.
Art. 3º LOTAR os servidores abaixo elencados nas seguintes unidades, a contar de 02.07.2021:
I - HERNAN BATALHA GONCALES, Técnico Judiciário, na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP/CORE/SJD;
II - SEVERINO GURGEL MEDEIROS JUNIOR, Analista Judiciário, na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias SECEP/CORE/SJD;
II - WILLYS DOS SANTOS PINTO, Analista Judiciário, na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias -SECEP/CORE/SJD.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conforme a Lei n. 11.419/2006 )
Desembargador WELLINGTON JOSÉ ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 147, de 13.08.2021, p. 3-4.