Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 450, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, oriundo da Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO (doc. n. 78.480/2021), com despacho deliberativo do Diretor-Geral (doc. n. 80.355/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.282 /2021,
R E S O L V E
Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando contratação de empresa para realização do serviço de controle de pragas em ambientes do TRE/AM (edifício sede, edifício anexo e galpão).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos no "portal transparência" deste Tribunal.
Art. 2º DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:
I - JOSÉ OCICLÉIO DE MELO, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG /COSEG/SAO;
II - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO;
III - RANIERE CORDEIRO MARTINS, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais - SESEG/COSEG/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 155, de 25.08.2021, p. 3-4.