Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 469, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, oriundo da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/COMAP/SAO (doc. n. 81.793/2021), com despacho deliberativo do DiretorGeral (doc. n. 82.715/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.818/2021,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de recuperação de bens móveis pertencentes ao TRE/AM.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, na "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:
I - MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP/SAO (coordenadora);
II - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO;
III - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO;
IV -LEONISE MARIA DE AQUINO LÊDO, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT /COMAP/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 27.08.2021, p. 3-4.