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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 469, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela PORTARIA N° 548, DE 8 DE JUNHO DE 2022)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, oriundo da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/COMAP/SAO (doc. n. 81.793/2021), com despacho deliberativo do DiretorGeral (doc. n. 82.715/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.818/2021,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de recuperação de bens móveis pertencentes ao TRE/AM.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, na "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP/SAO (coordenadora);

II - ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO;

III - JOSENILDO PEREIRA SOARES, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO;

IV -LEONISE MARIA DE AQUINO LÊDO, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT /COMAP/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 157, de 27.08.2021, p. 3-4.