Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 470, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 05, de 05/05/2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o Documento de Formalização da Demanda, oriundo da Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT/COMAP/SAO (doc. n. 81.027/2021), com despacho deliberativo do DiretorGeral (doc. n. 82.168/2021), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.481/2021,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a aquisição de material permanente - televisores e fragmentadoras de papel, destinados aos Cartórios Eleitorais do interior.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º DESIGNAR as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:
I - MIDIAN ABIDON SIQUEIRA, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio - COMAP/SAO (coordenadora);
II - LEONISE MARIA DE AQUINO LÊDO, lotada na Seção de Gestão de Patrimônio - SEPAT /COMAP/SAO;
III - MARCELO DOS SANTOS REGO, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP /SAO;
IV - ROBERTO LOPES GALIZA, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 159, de 31.08.2021, p. 3-4.