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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 475, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08 /2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. nº 082960/2021, do Processo Administrativo Digital PAD nº 006625/2021,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER ao servidor FABRICIO SILVA DOS SANTOS, Técnico-Judiciário, Chefe do Cartório Eleitoral da 67ª Zona Eleitoral - Apui/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.540,00 (Um mil e quinhentos e quarenta reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30), subitem 07 e 24, respectivamente: Gêneros de alimentação e Material p/ Manut de Bens Imóveis; e R$ 2.160,00 (Dois mil e cento e sessenta reais) com Serviço de Terceiros - Pessoa Fisica (ND 33.90.36), subitem 18 e 22, respectivamente: Manutenção e Conserv. de Equipamentos e Manutenção e conserv. de Bens Imóveis. Totalizando: R$ 3.700,00 (Três mil e setecentos reais)

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do crédito em conta.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação alterada pela Portaria TRE/AM nº 504, de 2 de setembro de 2021)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

JOÃO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 155, de 25.08.2021, p. 4-5.