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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 479, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08 /2016 ,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 084964/2021, do Processo Administrativo Digital PAD nº 007094/2021,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER à servidora ANDREZA SEIXAS DOS SANTOS, Técnica Judiciária, Chefe de Cartório Eleitoral, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.770,00 (dois mil, setecentos e setenta reais), com Serviço de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), subitens 18 e 22, respectivamente, MANUTENÇÃO E CONSERV. DE EQUIPAMENTOS e MANUTENÇÃO E CONSERV. DE BENS IMÓVEIS.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

JOÃO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 163, de 08.09.2021, p. 2-3.