Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 504, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31.08.2014 ,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 090913/2021, do Processo Administrativo Digital PAD nº 006625/2021,
R E S O L V E
Art. 1º RETIFICAR o disposto na Portaria Nº 475/2021 para,
Onde se lê:
Art. 2º Fixes-e o prazo de aplicação em 20 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do crédito em conta.
Leia-se
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias, a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )
JOÃO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA
Diretor-Geral do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 168, de 15.09.2021, p. 7.