Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 520, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021
Constitui o Conselho Fiscal do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE e revoga Portaria n. 466/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM n.º 001, de 05/02/2019 , que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o teor da Portaria TRE/AM n.º 111, de 13/02/2019 , que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde, bem como o teor do Processo Administrativo Digital PAD n.º 2272/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Conselho Fiscal do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano , com a seguinte composição:
RINALDO PAES GUIMARÃES, Membro Titular
CLAUDILENE DE LIMA PESSOA, Membro Titular
MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, Membro Titular (Dispensada - vide Portaria TRE/AM n. 76, de 28.01.2022)
ALLAN KARDEC PINHEIRO DE MELO JUNIOR, Membro Titular (Designado pela Portaria TRE/AM n. 76, de 28.01.2022)
LEVINDO MIRANDA SOUZA, Membro Suplente
LEONISE MARIA DE AQUINO LEDO, Membro Suplente
SEVERA ROMANA SAMPAIO COTTA, Membro Suplente
§1º É obrigação dos servidores acima identificados informarem ao Conselho quando pedirem desligamento do Plano TRE+Saúde.
§ 2º Os servidores acima nomeados terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período, nos termos do artigo 148 do Regulamento Geral do Plano .
§ 3º Os membros do Conselho Fiscal nomeados por este Ato ficarão dispensados de suas atribuições na respectiva unidade de lotação quando estiverem no curso da efetiva execução das atividades mencionadas no art. 151, §§ 2º e 3º, do Regulamento Geral do Plano , durante o horário de expediente do Tribunal.
§ 4º Não haverá percepção de qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM n.º 466, de 13/08/2021 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 173, de 22.09.2021, p. 2.