Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 529, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 18, III do Regimento Interno , bem como a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências e as Portarias TRE/AM nº 361, de 24 de maio de 2019 que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a fim de autorizar os servidores de seu quadro a realização de atividades e atribuições fora das dependências do TRE/AM, publicada no Diário de Justiça Eletrônica nº 101 em 03/06/2019; e nº 233, de 20 de abril de 2020 , que prorrogou o período de teletrabalho experimental instituído no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e dispôs sobre as normas que regulamentam esse regime laboral; e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 7.420/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor efetivo DESIDÉRIO REIS DA SILVA, Técnico Judiciário - Área Administrativa, Matrícula 2.301.625, lotado na Seção de Contratos e de Elaboração de Editais - SCE/COMAP/SAO, no período de 8 de setembro de 2021 a 6 de dezembro de 2021. (Prorrogado o prazo de 7/12/2021 até 6/6/2022 - vide Portaria TRE/AM n. 13, de 07.01.2022)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 183, de 06.10.2021, p. 8-9.