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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 532, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como a Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018 e finalmente o Processo Administrativo Digital - PAD nº 6.573/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a remoção ex officio do servidor do quadro permanente deste Regional, JOSÉ MÁRIO CHAVES GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2.301.648, Técnico Judiciário - Área Administrativa, para o cartório da 2ª Zona Eleitoral - capital, a contar da data de publicação desta portaria, lotando-o na respectiva unidade, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. No interesse da Administração, poderá ser disponibilizado o respectivo claro de lotação, hipótese em que, caso seja ocupado, o retorno do servidor dar-se-á na condição de excedente, conforme o art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 23.448, de 22 de setembro de 2015.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 180, de 01.10.2021, p. 2-3.