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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 556, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme disposto no art. 93, IX, "a" do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas , considerando a Portaria TRE/AM nº 5, de 3 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as diretrizes para a realização de inventário de bens móveis e imóveis no âmbito do TRE/AM, considerando ainda, as Portarias TRE/AM nº 996, de 29 de dezembro de 2020 e nº 126, de 19 de março de 2021 , bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.622/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 3 (três) meses, a contar da publicação deste ato, o prazo fixado no artigo 4º da Portaria TRE-AM nº 996/2020 , para a conclusão dos trabalhos da Comissão responsável pela realização do Inventário Anual de bens móveis e imóveis nos Cartórios Eleitorais do interior do Estado, nos termos do despacho deliberativo da Diretoria-Geral deste Regional, em razão da suspensão das atividades presenciais e observância dos protocolos de segurança estabelecidos na Resolução TRE/AM nº 18/2021 .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Diretor-Geral do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 183, de 06.10.2021, p. 14.