Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 565, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ;
considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento, aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR(A) |
PERCENTUAL |
DATA INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2301743 |
CYNTHIA EDWARDS MOUTA |
1% |
23/09/2021 |
22/09/2025 |
2301696 |
ELÔNGIO MOREIRA DOS SANTOS JÚNIOR |
1% |
14/09/2021 |
13/09/2025 |
2301855 |
IVAMAR OLIVEIRA PEREIRA FILHO |
1% |
13/09/2021 |
07/08/2023 |
2301903 |
JOÃO FRANCISCO SOUZA DA SILVA |
1% |
30/08/2021 |
29/08/2025 |
2301821 |
JULIO BRIGLIA MARQUES |
1% |
14/09/2021 |
13/09/2025 |
2301797 |
LEDA MARIA BRITO DE ALMEIDA |
1% |
11/09/2021 |
10/09/2025 |
2301843 |
RAILSON LEITE BRASIL |
1% |
14/09/2021 |
13/09/2025 |
2301911 |
RUBENS ANTONIO PINTO SOARES |
1% |
03/09/2021 |
02/09/2025 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 180, de 01.10.2021, p. 5.