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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 583, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Designa  o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Onildo Santana de Brito, Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 62ª ZE - Manaus/AM, para o biênio 2021/2023 e determina outras providências.

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 923/2023)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI , do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, e em cumprimento à decisão objeto do PJE nº 0600129- 04.2021.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica cessado os efeitos da Portaria TRE n. 671 de 08 outubro de 2019 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final EVERALDO DA SILVA LIRA.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ONILDO SANTANA DE BRITO, Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, para exercer a titularidade do Juízo da 62ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o biênio 2021/2023.

Art. 3º Fica estabelecida que a contagem para o biênio 2021/2023, seja a partir do dia 29 de outubro de 2021 na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 9º da Resolução TRE/AM n. 04, de 16 de abril de 2020 .

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 194, de 26.10.2021, p. 15-16.