Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 59, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 43.340, de 29 de janeiro de 2021 que prorrogou os efeitos do Decreto n. 43.303, de 23 de janeiro de 2021 , do Governo do Estado do Amazonas, que trata sobre a restrição temporária da circulação de pessoas, até o dia 07 de fevereiro de 2021, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional ESPIN, decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM n. 2, de 06 de janeiro de 2021 , prorrogada pela Portaria TRE-AM n. 39, de 20 de janeiro de 2021 que suspendeu, excepcionalmente, a prestação de atividades presenciais na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos cartórios eleitorais da capital e do interior, até o dia 28 de fevereiro 2021;
CONSIDERANDO a preocupação com a preservação da saúde de eleitores e de servidores e com a manutenção dos serviços, por meio de ferramentas digitais capazes de conferir segurança às operações virtuais;
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar a restrição da circulação de magistrados, servidores e jurisdicionados, nas dependências de todas as unidades jurisdicionais e administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 01 a 07 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único. Ficam excetuados da restrição estabelecida no caput deste artigo, desde que observados, rigorosamente, os protocolos médico-sanitários de prevenção:
I - os assessores desta Presidência e da Corregedoria deste Tribunal;
II - os servidores da Secretaria Judiciária responsáveis pelas sessões plenárias;
III - os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação responsáveis pela manutenção da rede, banco de dados, entrega de equipamentos e outras atividades essenciais que se fizerem necessárias;
IV - os servidores da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;
V - os servidores da Secretaria de Administração e Orçamento, bem como os funcionários das empresas terceirizadas, em regime de revezamento, para atender as demandas que se fizerem necessárias nas atividades de engenharia, manutenção predial, limpeza e fornecimento de materiais; e
VI - os serviços de controle de acesso prestados por agentes de portaria e pela assistência militar.
Art. 2º Todos os servidores devem, em conjunto com os gestores de cada unidade, realizar o máximo de esforços para executar os seus serviços de forma remota, evitando o deslocamento para o seu local de trabalho.
Art. 3º Caberá ao Diretor Geral e aos Juízes Eleitorais, durante o período de vigência desta portaria, autorizar em caráter excepcional e devidamente justificado, o deslocamento de servidores respectivamente à sede ou aos Cartórios Eleitorais.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
(assinado eletronicamente)
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente em exercício do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 20, de 03.02.2021, p. 2-3.