Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 598, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ;
considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos financeiros, a partir do dia 06.10.2021, do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido à SARAH DO AMARAL PEREIRA, pela Portaria nº 821/2016 de 16.09.2016 .
Art. 2º CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação, em DIREITO ADMINISTRATIVO E GESTÃO PÚBLICA, no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), à servidora SARAH DO AMARAL PEREIRA, Técnico Judiciário, NI-B-8.
Art. 3º A percepção do referido Adicional é condicionada à opção da servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07.10.2021, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Secretário de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 190, de 19.10.2021, p. 2.