Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 610, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 143 c/c art. 144, caput e incisos , todos da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 , bem como o art. 18, XIX , do Regimento Interno deste Tribunal e ainda o Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar as possíveis irregularidades relatadas no bojo do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.292/2016, especialmente quanto à ausência de andamento processual por lapso temporal considerável, inclusive com aplicação da medida estabelecida na Resolução TRE/AM n.º 05/2019 , se couber.
Parágrafo Único. DESIGNAR a servidora e os servidores e infra nominados para, sob a Presidência da primeira, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - GESSICA CARNEIRO MOREIRA, Analista Judiciário, lotada na Ouvidoria Regional Eleitoral;
II - SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Lotação e Gestão de Desempenho- SEGED/COEDE/SGP;
III - WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, para a conclusão dos respectivos trabalhos, conforme art. 145, parágrafo único , da Lei 8.112/90 e alterações posteriores.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 530, de 13/09/2021 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 194, de 26.10.2021, p. 14-15.