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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 628, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014 ;

considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012 , que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento, aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

MATRÍCULA

SERVIDOR(A)

PERCENTUAL

DATA INÍCIO DE EFEITO

DATA FIM DE EFEITO

2302084

ALCEMIR MENEZES MEDEIROS

1%

21/10/2021

10/03/2024

2301731

ANA CELIA GARRIDO

1%

30/10/2021

28/07/2025

2302099

ANTONIO MONTEIRO DA SILVA JUNIOR

1%

25/09/2021

24/09/2025

2301673

CARLA REGINA DAS NEVES MONTEMURRO LEAL

1%

21/10/2021

09/06/2025

2302031

CRISTINE CAVALCANTI GOMES MENEZES

1%

23/10/2021

22/10/2025

2302071

EDOM MELO CASTRO

1%

25/09/2021

24/09/2025

2301695

ELIANNE ANDREA MORAIS DE OLIVEIRA

1%

25/09/2021

24/09/2025

2302079

FABIANO SANTOS DA SILVA

1%

25/09/2021

24/09/2025

2302094

FRANCISLEY LIMA COSTA

1%

30/10/2021

16/12/2024

2302083

HADY ANNE TAUMATURGO MARTINS

1%

25/09/2021

24/09/2025

2302058

IGOR DE ALMEIDA CRUZ VERAS

1%

06/12/2020

05/12/2024

2301714

IVAN CARNEIRO VIEIRA JUNIOR

1%

21/10/2021

15/12/2024

2302102

JAMES BERNARD AITA SILVEIRA

1%

07/10/2021

06/10/2025

2302062

LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS

1%

25/10/2021

15/05/2024

2301733

MANOEL MORENO DE ARAUJO NETO

1%

23/10/2021

22/10/2025

2301910

MARCELO DE JESUS FERREIRA

1%

31/10/2021

25/06/2025

2301785

MARCIA HEINECK GOETTERT

1%

10/09/2021

09/09/2025

2301785

MARCIA HEINECK GOETTERT

1%

25/10/2021

24/10/2025

2302049

MISAQUE MATOS DE MENEZES

1%

25/09/2021

24/09/2025

2301896

MITZI SOCORRO BRAULE PINTO DE MELO

1%

25/08/2021

24/08/2025

2301656

SANDRO ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

1%

22/10/2021

21/10/2025

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR

Secretário de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 199, de 08.11.2021, p. 2-3.