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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 647, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual do atendimento presencial ao público externo, tendo em vista o Estado do Amazonas ter progredido para a Fase Amarela da Pandemia e o notório avanço da Campanha de Vacinação contra a COVID-19;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AM n.º 18, de 20 de julho de 2021 , que prorrogou até o dia 3 de setembro de 2021 a suspensão do atendimento presencial ao público externo na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, bem como estabeleceu regras para a retomada das atividades presenciais internas no âmbito da Corte;

considerando o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria TRE-AM nº 515, de 03 de Setembro de 2021 ,

RESOLVE

Art. 1º DEFINIR que o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), será de 312 (trezentos e doze) por dia, com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, no período de 16 de novembro até 17 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 201, de 09.11.2021, p. 4 e DJE-AM nº 207, de 18.11.2021, p. 10.