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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 656, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a realização de Eleição Suplementar no município de Coari/AM e ante a necessidade de disponibilizar pessoal para apoio ao cartório eleitoral daquele município, diante da preferência dos trabalhos preparatórios das eleições nesta Justiça Eleitoral e conforme o teor dos Processos Administrativos Digitais: PAD nº 10.156/2021 e PAD nº 10.906/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial, com o objetivo de prestar apoio técnico e operacional à 8ª Zona Eleitoral - Coari/AM, por ocasião da preparação e realização da Eleição Suplementar a ocorrer em 05 de dezembro de 2021, conforme Calendário aprovado pela Resolução TRE/AM nº 24, publicada no DJe de 26/10/2021 .

Parágrafo único. Designa os servidores infranominados para integrarem a Comissão mencionada no caput:

Servidor

Lotação

Êinaude Oran Barros de Menezes

SEAU/COINF/STI

Fued Cavalcante Semen Filho

COEDE/SGP

Germaine Martins de Souza

SEAD/CLOGI/STI

Herbert Van do Rosário Ferreira

SEUE/COINF/STI

José Eisenhower de Sousa

62ª ZE - Manaus

Leandro Nascimento Simão Filho

SELOG/CLOGI/STI

Marcelo de Jesus Ferreira

SERBD/COINF/STI

Marcelo Jodson Sussuarana Lira

SELOG/CLOGI/STI

Marissie de Oliveira Nina

SEPROC/CPRO/SJD

Michael de Souza Cruz

SERBD/CONF/STI

Osinaldo Vieira Cardoso

GABSTI/STI

Ricardo Pereira de Mendonça Júnior

SAE/CLOGI/STI

Rodrigo Pinto de Carvalho

COINF/STI

Rubens Antônio Pinto Soares

SEPD/COINF/STI

Ruy Melo de Oliveira

CORE/SJD

Sirio Goes Vasconcelos

STI

Waldiney Albuquerque Siqueira

SEADIP/CORE/SJD

Wesley Sirlam Lima Aguiar

SGP

José Renato Frazão Crespo (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 682, de 17 de novembro de 2021)

Ouvidoria

Art. 2º Os períodos de ida e retorno, ao município de Coari-AM, dos servidores elencados no parágrafo único do artigo 1º deste ato podem sofrer alterações em decorrência da disponibilidade dos meios de transporte utilizados para os respectivos deslocamentos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 202, de 10.11.2021, p. 2-3.