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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 696, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 10.019/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviço de comunicação satelital portátil para suporte às ações itinerantes de atendimento ao eleitor em localidades isoladas, sob a jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:

A - Integrante Técnico:

I - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Rede de Banco de Dados - SERBD/COINF/STI;

B - Integrantes Administrativos:

I - Eduardo Carioca Cruz, lotado na Comissão Permanente de Licitação- CPL;

II - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado na Seção de Apoio ao Usuário - SEAU/COINF/STI;

III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO;

IV - Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Seção de Logística - SELOG/CLOG/STI.

C - Integrante Requisitante:

I - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 217, de 01.12.2021, p. 3-4.