Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 699, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o plantão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em razão da realização da Eleição Suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/AM n.º 24/2021 , a qual estabeleceu as instruções e o calendário eleitoral para a realização da Eleição Suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o plantão judicial na sede do TRE/AM, para funcionamento aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução TSE n.º 22901/2008 e a Portaria TRE/AM n.º 189/2017 acerca da prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º. Por ocasião da eleição suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral, a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, na forma do disposto no art. 6º , funcionará, em regime de plantão, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. Deve-se observar os seguintes horários quanto ao regime de plantão:
I - aos sábados, domingos e feriados, o regime de plantão observará o horário de 14 às 19h, salvo o disposto nos incisos abaixo;
II - no dia 4 de dezembro de 2021, o plantão funcionará das 8 às 19h, observado o limite máximo de 10 (dez) horas de prestação de serviço para cada servidor plantonista;
III - no dia 5 de dezembro de 2021, o plantão funcionará das 7 às 19h, observado o limite máximo de 10 (dez) horas de prestação de serviço para cada servidor plantonista.
Art. 2º. Nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021 será permitido o regime de serviço extraordinário, observados os critérios e limites estabelecidos nesta norma.
Art. 3º. A jornada de trabalho será realizada de forma presencial.
Art. 4º. O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico de entrada e saída.
Art. 5º. A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 6º. Na Secretaria deste Tribunal Regional funcionarão, em regime de plantão, as seguintes unidades:
I - Secretaria Judiciária: um servidor;
II- Secretaria de Tecnologia da Informação: um servidor, conforme escala estabelecida na Portaria TRE/AM n.º 659, de 9 de novembro de 2021 ;
III - Assessoria de Juiz-Membro: um servidor.
§ 1º. A Secretaria Judiciária deverá informar previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas o nome dos servidores plantonistas, observando os limites dispostos neste artigo, bem como o repouso semanal remunerado.
Art. 7º. Não se aplica o limite estabelecido no art. 6º à véspera e ao dia da eleição, podendo-se indicar até 2 (dois) servidores por unidade, observado o limite máximo de 10 (dez) horas para cada servidor plantonista.
§ 1º Os titulares das unidades da Secretaria deste Tribunal deverão observar rigorosamente os limites dispostos nos arts. 6º e no caput deste artigo, sob pena de não homologação do serviço extraordinário.
§ 2º Nos quantitativos definidos nos arts. 6º e 7º desta Portaria, já estão inclusos os ocupantes de cargos comissionados.
§ 3º A Diretoria-Geral poderá, excepcionalmente, e em hipóteses devidamente justificadas, autorizar a ampliação do quantitativo de servidores constantes dos arts. 6° e 7° desta Portaria.
Art. 8º. A escala do plantão judiciário deste Tribunal, do qual participarão os Membros da Corte Eleitoral, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021, com vistas à apreciação de eventuais hipóteses de interposição de medidas urgentes relacionadas às demandas da Eleição Suplementar de Coari, observará o seguinte rodízio:
DATA |
DESEMBARGADOR ELEITORAL PLANTONISTA |
27/11/2021 (sábado) |
Des. Marcelo Manuel da Costa Vieira |
28/11/2021 (domingo) |
Des. Kon Tsih Wang |
4/12/2021 (sábado) |
Des. Fabrício Frota Marques |
5/12/2021 (domingo) |
Des. Marcelo Pires Soares |
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 30.11.2021, p. 4-5.