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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 699, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o plantão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em razão da realização da Eleição Suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/AM n.º 24/2021 , a qual estabeleceu as instruções e o calendário eleitoral para a realização da Eleição Suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o plantão judicial na sede do TRE/AM, para funcionamento aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução TSE n.º 22901/2008 e a Portaria TRE/AM n.º 189/2017 acerca da prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.

RESOLVE:

Art. 1º. Por ocasião da eleição suplementar no município de Coari - 8ª Zona Eleitoral, a Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral, na forma do disposto no art. 6º , funcionará, em regime de plantão, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Deve-se observar os seguintes horários quanto ao regime de plantão:

I - aos sábados, domingos e feriados, o regime de plantão observará o horário de 14 às 19h, salvo o disposto nos incisos abaixo;

II - no dia 4 de dezembro de 2021, o plantão funcionará das 8 às 19h, observado o limite máximo de 10 (dez) horas de prestação de serviço para cada servidor plantonista;

III - no dia 5 de dezembro de 2021, o plantão funcionará das 7 às 19h, observado o limite máximo de 10 (dez) horas de prestação de serviço para cada servidor plantonista.

Art. 2º. Nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021 será permitido o regime de serviço extraordinário, observados os critérios e limites estabelecidos nesta norma.

Art. 3º. A jornada de trabalho será realizada de forma presencial.

Art. 4º. O cômputo do serviço realizado ocorrerá por meio da marcação do registro biométrico de entrada e saída.

Art. 5º. A retribuição das horas laboradas poderá ocorrer mediante compensação ou em pecúnia, a critério do Diretor-Geral, observada a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º. Na Secretaria deste Tribunal Regional funcionarão, em regime de plantão, as seguintes unidades:

I - Secretaria Judiciária: um servidor;

II- Secretaria de Tecnologia da Informação: um servidor, conforme escala estabelecida na Portaria TRE/AM n.º 659, de 9 de novembro de 2021 ;

III - Assessoria de Juiz-Membro: um servidor.

§ 1º. A Secretaria Judiciária deverá informar previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas o nome dos servidores plantonistas, observando os limites dispostos neste artigo, bem como o repouso semanal remunerado.

Art. 7º. Não se aplica o limite estabelecido no art. 6º à véspera e ao dia da eleição, podendo-se indicar até 2 (dois) servidores por unidade, observado o limite máximo de 10 (dez) horas para cada servidor plantonista.

§ 1º Os titulares das unidades da Secretaria deste Tribunal deverão observar rigorosamente os limites dispostos nos arts. 6º e no caput deste artigo, sob pena de não homologação do serviço extraordinário.

§ 2º Nos quantitativos definidos nos arts. 6º e 7º desta Portaria, já estão inclusos os ocupantes de cargos comissionados.

§ 3º A Diretoria-Geral poderá, excepcionalmente, e em hipóteses devidamente justificadas, autorizar a ampliação do quantitativo de servidores constantes dos arts. 6° e 7° desta Portaria.

Art. 8º. A escala do plantão judiciário deste Tribunal, do qual participarão os Membros da Corte Eleitoral, nos dias 27 e 28 de novembro de 2021 e 4 e 5 de dezembro de 2021, com vistas à apreciação de eventuais hipóteses de interposição de medidas urgentes relacionadas às demandas da Eleição Suplementar de Coari, observará o seguinte rodízio:

DATA

DESEMBARGADOR ELEITORAL PLANTONISTA

27/11/2021 (sábado)

Des. Marcelo Manuel da Costa Vieira

28/11/2021 (domingo)

Des. Kon Tsih Wang

4/12/2021 (sábado)

Des. Fabrício Frota Marques

5/12/2021 (domingo)

Des. Marcelo Pires Soares

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 30.11.2021, p. 4-5.