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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 720, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32, § 1º, inciso II, da Resolução CNJ n. 309, de 11 de março de 2020 ;

CONSIDERANDO o objeto do Processo Administrativo Digital n. 11741/2022,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano Anual de Auditoria para o exercício de 2022 - PAA 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente

ANEXO

(Portaria n. 720, de 01/12/2021)

PLANO ANUAL DE AUDITORIA

Exercício 2022

Manaus-AM Novembro/2021

I. OBJETO

Plano Anual de Auditorias, Inspeções Administrativas e Fiscalizações para o exercício de 2022 – PAA 2022.

II. FUNDAMENTO LEGAL

Resolução CNJ n. 309/2020 – Art. 32, § 1º, inciso II .

III. UNIDADE COMPETENTE/FUNDAMENTO LEGAL

Coordenadoria de Auditoria Interna – Art. 8º, inciso II , Resolução TRE/AM n. 015/2009 , com alterações introduzidas pela Resolução TRE/AM n. 06/2016 e pela Resolução TRE/AM n. 17/2021 .

IV. GRADE DE AUDITORIAS PARA 2022

1. Auditorias previstas para o exercício 2022¹ – TRE/AM

a) Auditoria de avaliação de gestão;

b) Auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica do TRE/AM;

c) Auditoria operacional no planejamento estratégico de gestão de pessoas;

d) Auditoria operacional e de conformidade no processo de gestão de tecnologia da informação com enfoque na segurança da informação.

2. Auditorias especiais² - TRE/AM

a) Auditorias do tipo especial poderão ser realizadas por determinação da autoridade superior.

3. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral³ – TSE e TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS

a) Auditoria no processo de gestão de segurança da informação.

4. Ações coordenadas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e TRIBUNAIS DO PAÍS

a) Auditoria da plataforma digital do Poder Judiciário.

V. PLANEJAMENTO DAS AUDITORIAS

O planejamento das auditorias obedecerá às disposições contidas nas normas de auditoria do Tribunal de Contas da União, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Federal de Contabilidade e outras.

As auditorias e ações previstas neste plano devem observar, em regra, as seguintes fases:

1. Planejamento: trata-se da fase de levantamento de dados, da legislação aplicável e de informações necessárias para conhecimento do objeto auditado. A partir da análise preliminar será definida a extensão dos exames, metodologia, técnicas e a natureza dos trabalhos a serem executados, que por sua vez subsidiarão a elaboração das questões de auditoria e os critérios adotados. As informações obtidas constituirão o referencial para elaboração do Programa de Auditoria ou da Matriz de Procedimentos que, por meio de questões de auditoria, direcionarão a realização dos trabalhos para atendimento aos resultados pretendidos.

2. Execução: refere-se à fase de busca de evidências confiáveis, relevantes e úteis, por meio de técnicas de auditoria, previamente definidas na fase de planejamento. Durante a execução dos trabalhos serão identificados os Achados de Auditoria, que consistem em fato significativo, digno de relato pelo servidor no exercício da auditoria, constituindo de quatro atributos essenciais: situação encontrada ou condição, critério, causa e efeito.

3. Relatório: constitui a peça final de todo o processo, onde são relatadas as evidências e os achados de auditoria, baseados em critérios claramente definidos, que poderão resultar em recomendações e determinações às áreas auditadas.

4. Comunicação: é a fase em que os resultados da auditoria devem ser comunicados ao Presidente do Tribunal e podem ser divulgados, com variações na forma e conteúdo, dependendo dos destinatários e do público alvo que deve ser informado a respeito.

5. Monitoramento e Acompanhamento: é a fase que consiste no acompanhamento das providências adotadas pelo titular das unidades auditadas em relação às recomendações constantes do relatório, no qual deverá constar prazo para atendimento e comunicação das providências adotadas. As determinações devem ser endereçadas aos auditados e obrigatoriamente monitoradas.

VI. EQUIPE DE AUDITORIA

1. Auditorias previstas para o exercício de 2022

As auditorias previstas para o exercício 2022, a que se refere a seção IV.1 deste documento, nos termos do Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022-2025 , serão executadas de forma direta, conforme o caso, pelos servidores lotados nas Seções de Acompanhamento de Gestão (SAGES), de Auditoria de Gestão de Pessoas (SAGP) e de Auditoria Administrativa (SEAUD), sob a supervisão do titular da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD). As composições das equipes serão as seguintes, podendo sofrer alterações:

a) Seção de Acompanhamento de Gestão – SAGES

  • · Pedro César da Silva Batista – Chefe de Seção
  • · Cristiane Correa Viana de Souza – Assistente de Chefia
  • · Leandro Valente de Lima – Técnico Judiciário

b) Seção de Acompanhamento de Gestão de Pessoas – SAGP

  • · Bárbara Lima Tavares de Almeida – Chefe de Seção
  • · Maria Fabiana da Costa Rodrigues – Assistente de Chefia

c) Seção de Auditoria Administrativa – SEAUD

  • · William Guimarães Bentes – Chefe de Seção
  • · Carlos Henrique Rodrigues Ximenes – Assistente de Chefia

De acordo com o tema da auditoria, as unidades a serem auditadas serão as seguintes:

a) Auditoria de avaliação da gestão: todas as unidades administrativas do Tribunal;

b) Auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica: Coordenadoria de Assistência Médica e Social – COMED;

c) Auditoria operacional no planejamento estratégico de gestão de pessoas: Secretaria de Gestão de Pessoas; e

d) Auditoria operacional e de conformidade no processo de gestão da tecnologia da informação com enfoque na segurança da informação: Secretaria de Tecnologia da Informação.

Em conformidade com o disposto no Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022-2025 (PALP 2022-2025), as atividades serão executadas de acordo com o cronograma a seguir:

Tema

Auditoria de conformidade: avaliação da gestão

SAGES

Objetivo

Avaliar os atos de gestão do exercício de 2021, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 84/2020 .

Período

Janeiro a Dezembro

Tema

Auditoria operacional: programa de assistência médica e odontológica do TRE/AM

SAGP

Objetivo

Avaliar a gestão do programa de assistência médica e odontológica do TRE/AM

Período

Janeiro a Abril

Tema

Auditoria operacional: planejamento estratégico de gestão de pessoas do TRE/AM

SAGP

Objetivo

Avaliar o planejamento estratégico de gestão de pessoas do TRE/AM

Período

Maio a Agosto

Auditoria Mista (Operacional c/c Conformidade): processo de gestão da tecnologia da informação com enfoque na segurança da informação.

SEAUD. /SAGES

Objetivo

Avaliar o processo de gestão da informação no âmbito do TRE/AM

Período

Fevereiro a Maio

Tema

Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral: gestão da segurança da informação

SEAUD

Objetivo

Avaliar o processo de gestão de segurança da informação na Justiça Eleitoral.

Período

Ainda não definido 4

Tema

Ação Coordenada do CNJ: plataforma digital do Poder Judiciário.

SEAUD

Objetivo

Avaliar a conformidade dos conselhos e tribunais com a Resolução CNJ n. 353/2020 e as Portarias 252/2020 , 253/2020 e 131/2021 e legislações correlatas.

Período

Abril a Junho 5

2. Auditorias Especiais

As equipes das auditorias especiais serão compostas pelo quadro de pessoal da Seção mais afeta ao tema, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD, a depender da complexidade do objeto.

3. Auditoria Integrada da Justiça Eleitoral

A equipe da auditoria integrada da Justiça Eleitoral será composta pelo quadro de pessoal da Seção de Auditoria Administrativa – SEAUD, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD, a depender da complexidade do objeto.

4. Ações Coordenadas do Conselho Nacional de Justiça

A equipe de cada ação coordenada do Conselho Nacional de Justiça será composta pelo quadro de pessoal da Seção de Auditoria Administrativa – SEAUD, podendo ser complementada por outros servidores do quadro de pessoal da Coordenadoria de Auditoria Interna – COAUD, a depender da complexidade do objeto.

VII. RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE AUDITORIA

Ao final do exercício e findo o prazo para execução dos trabalhos referentes a este Plano Anual de Auditoria, será elaborado o Relatório de Atividades, do qual constarão os relatos sobre as atividades desenvolvidas no período, em função das ações planejadas, além de informações complementares acerca das ocorrências relevantes que exigiram a atuação desta unidade de auditoria.

O relatório em voga observará a seguinte estrutura de informações:

a) escopo das auditorias/fiscalizações realizadas;

b) demonstração da execução do plano de auditoria e fiscalização;

c) resultados e providências adotadas a partir das constatações feitas pelas auditorias/fiscalizações;

d) justificativas, se for o caso, para o não cumprimento das metas previstas.

Manaus (AM), 30 de novembro de 2021.

SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO XIMENES

Coordenadora de Auditoria Interna

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­________________________________________________________________________________________________________________________

1 Auditorias previstas no Plano de Auditoria de Longo Prazo – PALP, quadriênio 2022-2025 .

2 Segundo o art. 25, V, da Resolução CNJ 309/2020 , auditoria especial é definida como sendo aquela que objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, realizada para atender solicitação expressa de autoridade competente.

3 As auditorias integradas na Justiça Eleitoral estão previstas no art. 1º da Resolução TSE n. 23.500/2016 . Auditoria integrada é aquela realizada sob a coordenação da Unidade de Auditoria Interna do TSE, em conjunto com as Unidades de Auditoria Interna dos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, com o objetivo de avaliar, de forma sistêmica, temas ou objetos de controle, visando identificar os desvios mais comuns e relevantes, e propor, quando for o caso, aperfeiçoamento em sua gestão e na própria sistemática de controle.

4 A definição do período de execução das Auditorias Integradas da Justiça Eleitoral cabe ao TSE, porém, até a presente data, aquele tribunal aprovou apenas o Plano de Auditoria de Longo Prazo 2022-2025 , do qual, pela sua natureza, não constam prazos para as auditorias ali previstas.

5 O período estipulado pelo próprio CNJ, consoante e-mail de 17/11/2021, oriundo da Secretaria de auditoria daquele Conselho.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 220, de 06.12.2021, p. 4.