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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 74, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527/2011 no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a conveniência em alavancar as ações voltadas ao Prêmio CNJ de qualidade período de agosto/2020 a agosto/2021, no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO que, no presente ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas adotará como foco o "eixo transparência", para obtenção do referido selo, sendo necessário, para o alcance das metas, o esforço conjunto das unidades encarregadas pelos respectivos procedimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho (GT) para tratar das ações relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2021, que atuará sob a supervisão e acompanhamento mensal do Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI.

Parágrafo Único. Designar os servidores abaixo nominados para compor o GT referido no caput:

I. ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA, lotado na Seção de Gestão de Benefícios-SEBEN/COPES/SGP (Coordenador);

II. EDUARDO CARIOCA CRUZ, lotado na Comissão Permanente de Licitação - CPL/SAO;

III. FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional - ASPLAN;

IV. MARCELO PEREIRA DE ARAÚJO, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GABSTI/STI;

V. WALDINEY ALBUQUERQUE SIQUEIRA, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos - SEADIP/CORE/SJD.

Art. 2º O Grupo de Trabalho providenciará, dentre outras medidas:

I - a autuação de processos administrativos independentes e específicos a cada unidade responsável pela prestação das informações relativas ao ranking transparência, visando sua posterior consolidação, para remessa ao CNJ;

II - a elaboração e remessa mensal ao Comitê de Governança e Gestão Institucional - CGGI do TRE/AM de relatórios do andamento das atividades e eventuais entraves ao cumprimento das metas.

Parágrafo único. A atuação do presente GT perdurará até o prazo final para o encaminhamento das informações relativas ao Prêmio CNJ de qualidade 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 30, de 22.02.2021, p. 2.