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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, III, do Regimento Interno deste Tribunal , em atendimento ao que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 05 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO ; e considerando o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.145/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço terceirizado, perfazendo um total de 19 (dezenove) postos de trabalho na sede administrativa - edifício sede e no Fórum Eleitoral de Manaus- edifício anexo e, se for o caso, em prédios locados ou cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), localizados na cidade de Manaus/AM.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:

I - Raniere Cordeiro Martins, lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG/COSEG /SAO (Coordenador);

II - Misoney Bastos da Silva - lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG/COSEG /SAO;

III - Reginaldo Alves Borges - lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG/COSEG /SAO; e

IV - Ricardo William Castro Costa - lotado na Seção de Conservação e Serviços Gerais -SESEG /COSEG/SAO.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 25.