Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 784, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 04, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o PAD nº 12660/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial RAFAEL RODRIGO DA SILVA RAPOSO, Titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, no período de 20 de dezembro de 2021 a 23 de janeiro de 2022, durante as férias do MM. Juiz ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, que ora responde pelo referido juízo eleitoral.
Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ANDERSON LUIZ FRANCO DE OLIVEIRA, Titular da 3ª Vara da Comarca de Parintins/AM, para responder pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral - Parintins/AM, no período de 24 de janeiro de 2022 a 16 de maio de 2022, durante as férias da MM. Juíza JULIANA ARRAIS MOUSINHO, titular do referido juízo eleitoral. (Tornado sem efeito - vide Portaria TRE/AM n. 85, de 31 de janeiro de 2022)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 13-14.