Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, III, do Regimento Interno deste Tribunal , em atendimento ao que estabelece a Resolução TSE nº 23.234, de 25 de março de 2010 , que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral; a Instrução Normativa nº 01, de 4 de abril de 2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital , que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e considerando o Processo Administrativo Digital - PAD nº 12.694/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de materiais (urnas eletrônicas, suprimentos e materiais necessários à ação da Justiça Eleitoral nos municípios e comunidades do Estado do Amazonas), conforme Documento de Oficialização da Demanda, documento nº 147.705/2021.
Parágrafo Único. Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
I - Integrantes Técnicos:
a) Fredson Lima Cavalcante, lotado na Seção de Logística - SELOG/CLOGI/STI;
b) Osmarino Rodrigues Valcácio Júnior, lotado na Seção de Biblioteca, Arquivo e Editoração SEBIB/CORE/SJD.
II - Integrantes Administrativos:
a) Aldo Anísio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação- CPL; e
b) Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO.
III - Integrante Requisitante:
a) Marcelo Jódson Sussurana Lira, lotado na Seção de Logística - SELOG/CLOGI/STI.
Art. 3º Determinar que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 22-23.