Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 85, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 c/c art. 144, da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o teor do Despacho da Presidência deste Regional (doc. nº 164.557/2019), bem como as indicações contidas em Despachos deliberativos da Diretoria-Geral (doc. nº 24.162/2020 e doc. nº 56.368/2020),
CONSIDERANDO a Portaria TRE-AM nº 157/2020 que constituiu a Comissão de Sindicância (doc. nº 39.385/2020), bem como a Portaria TRE-AM nº 236/2020 que alterou a composição da Comissão de Sindicância (doc. nº 52.959/2020), ambas presentes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 16.044/2019;
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Sindicância, visando a apuração da (s) causa (s) do atraso na análise dos processos de prestação de contas.
Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infra nominados para, sob a presidência do primeiro, integrarem a Comissão de Sindicância referida no caput:
I - ERIC SALES DA SILVA, lotado no cartório da 68ª Zona Eleitoral - Manaus;
II - GETÚLIO SÉRGIO CAVALCANTI JÚNIOR, lotado na Seção de Gestão de Almoxarifado SEALM/COMAP/SAO;
III - ANDRÉ DA SILVA PESSOA, lotado no cartório da 31ª Zona Eleitoral - Manaus.
Art. 2º ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos respectivos trabalhos, prorrogáveis por igual período, conforme estabelece o art. 145, parágrafo único, da Lei 8.112/90 e alterações posteriores. (Prorrogado o prazo por 30 (trinta) dias, a contar de 07.04.2021 - vide Portaria TRE/AM n.152/2021 )
Art. 3º REVOGAR as Portarias TRE-AM nº 157/2020 e TRE-AM nº 236/2020 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente em exercício do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 39, de 05.03.2021, p. 3.