Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 88, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, EM SUBSTITUIÇÃO, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instituição do Adicional de Qualificação nos termos do art. 14 da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta n.º 1 de 7 de março de 2007 , regulamentadora de dispositivos da Lei nº 11.416 de 15 de dezembro de 2006 ;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08.05.2012 , publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral em 27.07.2012, que dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Parecer nº 028 - CCI/TRE-AM, de 24.03.2010, que trata das atribuições da Seção de Capacitação entre outros;
CONSIDERANDO a decisão prolatada nos autos do Procedimento Administrativo nº 67/2010 SECAP/COEDE/SGP, que tratou da alteração do prazo dos efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Ações de Treinamento; e
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 761, de 31.08.2014 , que subdelegou competências para o titular desta Secretaria de Gestão de Pessoas,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER o Adicional de Qualificação, decorrente de ações de treinamento, aos servidores mencionados, conforme tabela abaixo:
PROCESSO N.º |
SERVIDOR (ES) |
CARGO/CLASSE/PADRÃO |
% |
PERÍODO (S) DE VIGÊNCIA |
PAD 421/2021 SECAP/COEDE/SGP |
MAQSON ECLES MENDONCA TORRES |
Técnico Judiciário NI-A-2 |
1% |
21/06/2020 a 20/06/2024 |
PAD 421/2021 SECAP/COEDE/SGP |
MAQSON ECLES MENDONCA TORRES |
Técnico Judiciário NI-A-2 |
1% |
20/01/2021 a 19/01/2025 |
PAD 5402/2015 SECAP/COEDE/SGP |
MARCELO DOS SANTOS REGO |
Técnico Judiciário NI-C-13 |
1% |
21/02/2021 a 05/07/2023 |
PAD 5505/2015 SECAP/COEDE/SGP |
PABLO DOS SANTOS DINIZ |
Analista Judiciário NI-B-7 |
1% |
24/02/2021 a 02/07/2022 |
PAD 3554/2015 SECAP/COEDE/SGP |
RAILSON LEITE BRASIL |
Analista Judiciário NI-C-13 |
1% |
20/02/2021 a 14/04/2024 |
PAD 5529/2015 SECAP/COEDE/SGP |
ROBERIO MOREIRA BORGES |
Analista Judiciário NI-C-11 |
1% |
05/02/2021 a 04/02/2025 |
Art. 2º - A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-bases indicadas no art. 1º para cada servidor, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
LUIZ EDUARDO MACHADO PINHEIRO SALAZAR
Secretário de Gestão de Pessoas, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 36, de 02.03.2021, p. 2-3.