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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 92, DE 02 DE MARÇO DE 2021

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;

CONSIDERANDO as indicações para composição da Equipe de Planejamento, constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1330/2021,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviços de cópia de dados eletrônicos, backup e aquisição de equipamento, se necessário, local ou virtual (cloud computing ou "nuvem").

Parágrafo Único. Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.

Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

A - Integrantes Técnicos:

I - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Rede e Banco de Dados - SERBD/COINF/STI;

II - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Rede e Banco de Dados - SERBD/COINF/STI.

B - Integrantes Administrativos:

I - Aldo Anisio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação- CPL;

II - Marcelo dos Santos Rego, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO;

III - Marcelo Pereira de Araújo, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação GABSTI.

C - Integrante Requisitante:

I - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI.

Art. 3º ESTABELECER que os papéis dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não sejam acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos de Integrante Requisitante e Integrante Técnico.

Art. 4º DETERMINAR que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 10.03.2021, p. 4-5.