Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 92, DE 02 DE MARÇO DE 2021
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
CONSIDERANDO as indicações para composição da Equipe de Planejamento, constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1330/2021,
RESOLVE
Art. 1º CONSTITUIR Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviços de cópia de dados eletrônicos, backup e aquisição de equipamento, se necessário, local ou virtual (cloud computing ou "nuvem").
Parágrafo Único. Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:
A - Integrantes Técnicos:
I - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Rede e Banco de Dados - SERBD/COINF/STI;
II - Michael de Souza Cruz, lotado na Seção de Rede e Banco de Dados - SERBD/COINF/STI.
B - Integrantes Administrativos:
I - Aldo Anisio Pereira de França, lotado na Comissão Permanente de Licitação- CPL;
II - Marcelo dos Santos Rego, lotado na Seção de Análise de Compras - SECOM/COMAP/SAO;
III - Marcelo Pereira de Araújo, lotado no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação GABSTI.
C - Integrante Requisitante:
I - Rodrigo Pinto de Carvalho, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura - COINF/STI.
Art. 3º ESTABELECER que os papéis dos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não sejam acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos de Integrante Requisitante e Integrante Técnico.
Art. 4º DETERMINAR que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 42, de 10.03.2021, p. 4-5.