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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o calendário de feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, inclusive, no âmbito do TRE/AM.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso XVII do artigo 18 do Regimento Interno do TRE/AM,

RESOLVE:

Art. 1º FICA APROVADO o calendário de feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, inclusive, no âmbito do TRE/AM, conforme Anexo 1.

Art. 2° FICA APROVADO o calendário de feriados e pontos facultativos dos municípios do Interior do Estado do Amazonas, no período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, inclusive, no âmbito do TRE/AM, conforme Anexo 2.

Art. 3° Não haverá expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na sede e nos Cartórios Eleitorais, na forma dos Anexos 1 e 2.

Parágrafo único. Nos feriados municipais, a suspensão do expediente e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva circunscrição eleitoral.

Art. 4º FICA ALTERADO o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2023, o qual se refere às comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, para o dia 23 de outubro, segunda-feira;

Art. 5º SUSPENDER o expediente no dia 23 de outubro de 2023, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas;

Art. 6º Os prazos que porventura devem iniciar-se ou completar-se nos dias a que se referem os ANEXOS 1 e 2 artigos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO


ANEXO - Calendário Feriados e PF_2023 -PAD 16002-2022.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 18-19.