Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.051, DE 11 DE OUTUBRO, DE 2022.
DISPÕE ACERCA DOS VALORES E LIMITES QUANTITATIVOS PARA O REEMBOLSO DE DESPESAS EFETUADAS PELOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO AMAZONAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TRE/AM nº 29, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre a designação de oficial de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer valor de indenização pelas despesas com transporte no cumprimento de mandado e o seu quantitativo máximo mensal, conforme o que determina os art. 13 e 16 da Resolução TRE/AM nº 29, de 20 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo Digital n. 5250/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os valores e quantitativos máximos mensais de indenização das despesas com transporte a servidores designados como oficial deverão observar os termos desta Portaria.
Parágrafo primeiro: Os Oficiais de Justiça ad hoc designados em caráter eventual e esporádico, quando utilizarem meios próprios de locomoção para cumprimento dos mandados, serão indenizados pela despesa com transporte nos valores constantes da tabela do ANEXO I.
ANEXO I
VALORES DE INDENIZAÇÃO POR CATEGORIA QUANDO HOUVER A UTILIZAÇÃO DE MEIOS PRÓPRIOS DE LOCOMOÇÃO
CATEGORIA |
DILIGÊNCIA |
VALOR POR MANDADO CUMPRIDO |
Categoria 1 |
Notificação |
R$ 39,00 (trinta e nove reais) |
Verificação | ||
Intimação | ||
Citação | ||
Categoria 2 |
Avaliação |
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Constatação | ||
Penhora | ||
Categoria 3 |
Arresto |
R$ 50,00 (cinquenta reais) |
Busca e Apreensão | ||
Condução Coercitiva de testemunha /acusado | ||
Prisão |
Parágrafo segundo: Os Oficiais de Justiça ad hoc designados em caráter eventual e esporádico, quando utilizarem veículo e/ou combustível disponibilizado pelo poder público para cumprimento dos mandados, serão indenizados pela despesa com transporte nos valores constantes da tabela do ANEXO II.
ANEXO II
VALORES DE INDENIZAÇÃO POR CATEGORIA QUANDO HOUVER A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO E/OU COMBUSTÍVEL DISPONIBILIZADO PELO PODER PÚBLICO
CATEGORIA |
DILIGÊNCIA |
VALOR POR MANDADO CUMPRIDO
|
Art. 2º As indenizações pela despesa com transporte no cumprimento de mandados judiciais terão limite mensal de 15 (quinze) mandados por Juízo nas Zonas Eleitorais e/ou Posto de Atendimento e, ainda, por relator, na Secretaria Judiciária.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°188, de 14.10.2022, p.8-10.