Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.056, 11 DE OUTUBRO DE 2022
(Revogada pela PORTARIA Nº 1.198, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.)
Designa ad referendum do Pleno deste Tribunal, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Lídia De Abreu Carvalho Frota, Juíza Auxiliar da Presidência, para responder pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cuja designação fica vinculada ao término do mandato do Desembargador Presidente, a quem auxilia.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 32, de 19.09.2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, consoante PAD 004031/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada ad referendum do Pleno deste Tribunal, a MM. Juíza de Direito de Entrância Final LÍDIA DE ABREU CARVALHO FROTA, Juíza Auxiliar da Presidência, para responder pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, cuja designação fica vinculada ao término do mandato do Desembargador Presidente, a quem auxilia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°189, de 17.10.2022, p.2.