Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.231, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova a Escala de Plantão para o recesso forense 2022/2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 e Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n. 23.629, de 27 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM n.1160, de 09 de novembro de 2022, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais do Interior;
CONSIDERANDO a Portaria n. 1159, de 09 de novembro de 2022, que institui o plantão judicial nas Zonas Eleitorais da Capital;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Escala de Plantão para o recesso forense 2022/2023 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 20 de dezembro de 2022 a 06 de janeiro de 2023, conforme anexo.
Parágrafo único. A prestação do serviço extraordinário, que trata o caput, atenderá as necessidades consideradas imprescindíveis e inadiáveis, afastada a possibilidade de plantão nas unidades e a realização de trabalho ordinário e rotineiro.
Art. 2º. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, durante o recesso forense, funcionará em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, no horário de 8 às 13 horas.
§1º. A jornada de trabalho nesse período será considerada como serviço extraordinário, a ser retribuída mediante folgas compensatórias ou em pecúnia, a critério da Diretora-Geral, observada a disponibilidade orçamentária, até o limite máximo de 5 (cinco) horas diárias ininterruptas.
§2º. As horas laboradas, durante o recesso forense, serão consignadas com acréscimo de 100% (cem por cento) observados os limites fixados no § 1° acima.
§3º. A jornada de trabalho, durante o recesso, será realizada de forma presencial e o cômputo do serviço realizado por meio do registro das horas no módulo frequência nacional, de acordo com os limites fixados nesta Portaria.
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ANEXO DA PORTARIA N.º 1.231_2022 -RETIFICADO.pdf
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°226, de 16.12.2022, p.3.