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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 1.274, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Define a adoção do Sistema Compras.gov.br Contratos como ferramenta de gestão e execução contratual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Define o Sistema Compras.gov.br Contratos como ferramenta de gestão e execução contratual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando as informações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD n. 009645/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Definir a adoção do Sistema Compras.gov.br Contratos, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, como ferramenta de gestão e execução contratual no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo único: O Sistema Compras.gov.br Contratos constitui a ferramenta informatizada, disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que automatiza e instrumentaliza todo processo de gestão e execução contratual, incluindo aspectos orçamentários e financeiros, bem como aqueles relacionados à fiscalização técnica, administrativa e setorial.

Art. 2º Determinar ao Núcleo de Governança e Gestão da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (NGGSAO) a realização do mapeamento do fluxo das atividades do Sistema Compras. gov.br Contratos no TRE-AM, bem como a definição dos perfis dos agentes que utilizarão a ferramenta, para auxiliar na operacionalidade da utilização sistema.

Art. 3º Determinar à Seção de Editais e Contratos (SECOE) que realize a migração dos dados das contratações vigentes e cadastradas no Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC) para o Sistema Compras.gov.br Contratos, como segue:

I - prioritariamente, até 31/12/2022, o registro de todos os Contratos, propriamente ditos; e

II - gradativamente, após 31/12/2022, o registro dos demais instrumentos congêneres celebrados por este Regional.

§ 1º Após a conclusão da migração de dados que trata o caput, o Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC) será mantido tão somente para preservar o histórico das contratações do Tribunal, sendo o acompanhamento e a gestão dos contratos realizada pelo Sistema Compras.gov. br Contratos.

§ 2º Considera-se Contratos, propriamente ditos, aqueles advindos de:

I - compras;

II - serviços;

III - locações;

IV - obras.

§ 3º Considera-se outros instrumentos congêneres, dentre outros:

I - os credenciamentos;

II - os acordos de cooperação técnica (ACT);

III - as cessões de uso;

IV - os convênios;

V - os termos de compromissos;

VI - os termos de adesão;

VII - os termos de execução descentralizadas (TED).

Art. 4º Determinar à Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) o acompanhamento da implantação do Sistema Compras.gov.br Contratos e a determinação de providências que julgar necessárias à garantia da adoção do sistema pelo TRE-AM.

Art. 5º Determinar que, a partir de 01/01/2023, todas as novas contratações e os novos instrumentos congêneres deste Regional passem a ser registrados e gerenciados diretamente pelo Sistema Compras.gov.br Contratos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 02, de 10.01.2023, p. 34