Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 109, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo médico e odontológico, para utilização na assistência direta dos beneficiários do TRE/AM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/03/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/SECRETARIA DE GESTÃO, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1.076 /2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo médico e odontológico, para utilização na assistência direta dos beneficiários do TREAM, conforme Documento de Oficialização da Demanda, documento nº 10.768/2022.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores e a servidora infra nominada para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro membro a seguir:
I - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP (Coordenador);
II - Eduardo Alves Carlos, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial SEMOA/COMED/SGP; e
III - Fabiola Moreira de Albuquerque, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 31, de 18.02.2022, p. 2.