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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 120, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 785, DE 8 DE AGOSTO DE 2023)

Concede para a servidora Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, Técnico Judiciário Área Administrativa, do Quadro permanente deste Regional, Licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - cidade de Londrina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando as normas inscritas no art. 84, § 2º, da Lei 8.112/1990 c/c artigo 18, §3º, da Resolução TSE n. 23.563, de 12 de abril de 2018, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD n. 12.362/2021, resolve:

Art. 1º Fica concedida para a servidora Laura Rafaela Curtarelli dos Santos, Técnico Judiciário Área Administrativa, do Quadro permanente deste Regional, matrícula n. 2.302.092, Licença para acompanhamento de cônjuge, com lotação provisória no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná - cidade de Londrina, com fundamento no art. 36, III, a, da Lei n. 8112/90.

Parágrafo único. Fica determinada a verificação anual, da permanência do vínculo conjugal que ensejou o deslocamento, podendo ser comprovada mediante declaração firmada em conjunto pela servidora e seu cônjuge, na forma do artigo 18, §3º, da Resolução TSE n. 23.563, de 12 de abril de 2018.

Art. 2º Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para o trânsito da servidora mencionada no artigo 1º, a contar da data de publicação deste Ato.

Parágrafo único. A servidora deverá comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da retomada de suas funções na lotação de destino e mediante declaração enviada para este Regional, a alteração do seu endereço residencial, consoante o que dispõe o art. 10, §3º, da Resolução TSE n.º23.563/2018.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DESEMBARGADOR WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 36, de 21.02.2022, Seção 2, p. 58.