Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 137, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, Titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM no período de 14 a 18.03.2022.
(Tornada sem efeito pela Portaria TRE/AM n. 220, de 16 de março de 2022)
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 1955/2022,
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM durante as férias da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANELINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, titular da referida Zona Eleitoral, no período de 14 a 18.03.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 35, de 24.02.2022, p. 7.