Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 139, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o Concurso de Remoção nº 01/2021, para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3506/2021, bem como a Portaria TRE/AM nº 138 /2022 , de Homologação do Concurso de Remoção;
RESOLVE:
Art. 1º Remove os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas e concedendo os correspondentes períodos de trânsito, contados a partir da publicação da presente Portaria, com exceção dos casos devidamente especificados no quadro abaixo.
I - TÉCNICOS JUDICIÁRIOS
Ord |
Servidor |
Remoção |
Período de Trânsito |
|
Origem |
Destino |
|||
1 |
Albert da Silva Peixoto |
03ª ZE/ Itacoatiara |
56ª ZE/Iranduba |
15 dias |
2 |
Anderson Danilo Cardoso Caldas |
20ª ZE/Benjamin Constant |
51ª ZE/ Presidente Figueiredo |
Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
3 |
Andreasa Sales Barbosa |
35ª ZE/Autazes |
12ª ZE/ Lábrea |
15 dias |
4 |
Emerson Nogueira da Silva |
42ª ZE/Atalaia do Norte |
20ª ZE/Benjamin Constant |
Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
5 |
Hidelbrando Oliveira da Rocha |
33ª ZE/Anori |
35ª ZE/Autazes |
15 dias |
6 |
Jamille Dib Botton |
1ª ZE/ Manaus |
Secretaria do Tribunal - SEPFIN |
Imediato |
7 |
Jasper Juliano Pardim Nascimento |
56ª ZE/Iranduba |
31ª ZE/Manaus |
Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
8 |
Maqson Ecles Mendonça Torres |
22ª ZE/São Paulo de Olivença |
42a ZE/Atalaia do Norte |
Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
9 |
Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá |
47ª ZE/Santo Antônio do Içá |
03a ZE/Itacoatiara |
15 dias |
10 |
Patrícia Fleck Cercato |
51ª ZE/ Presidente Figueiredo (excedente) |
Secretaria do Tribunal - SEBEN |
Imediato |
11 |
Sarah do Amaral Pereira |
49ª ZE/Maraã (excedente) |
1ª ZE/ Manaus |
Imediato |
12 |
Thiago Marques Fonseca |
46ª ZE/Envira |
Secretaria do Tribunal - COEDE |
Imediato |
II - ANALISTAS JUDICIÁRIOS
Ord |
Servidor |
Remoção |
Período de Trânsito |
|
Origem |
Destino |
|||
1 |
Ana Meire Vasconcelos Barros |
10ª ZE/Fonte Boa |
24ª ZE/Itapiranga |
Lotação condicionada (Port. TRE nº 84/22) |
2 |
Antônio Monteiro da Silva Júnior |
15ª ZE/Borba |
06ª ZE /Manacapuru |
Após cumprimento do art. 3º desta portaria |
3 |
Cristine Cavalcanti Gomes de Menezes |
23ª ZE/Manaquiri P.A. |
56ª ZE/Iranduba |
Lotação condicionada (Port. TRE nº 305/21) |
4 |
Deomárcio Reis da Silva |
02ª ZE/Manaus |
Secretaria do Tribunal - GABPLEN |
Imediato |
5 |
Edilene Santos de Resende |
68ª ZE/Rio Preto da Eva P.A. |
62ª ZE/Manaus |
Imediato |
6 |
Edinei de Sousa Nascimento |
43ª ZE/Nhamundá |
1ª ZE/Manaus |
Imediato |
7 |
Elisbete Araújo da Silva |
12ª ZE/ Lábrea |
Secretaria do Tribunal |
Aguardo de decisão PAD 1933/2022 |
8 |
Eric Sales da Silva |
54ª ZE/Beruri (excedente) |
51ª ZE/ Presidente Figueiredo |
Lotação condicionada (Port. TRE nº 139/21) |
9 |
Fábio Roberto Garcia Nunes |
51ª ZE/Presidente Figueiredo |
68ª ZE/Manaus Lotação |
condicionada (Port. TRE nº 43/2022) |
10 |
João Francisco Souza da Silva |
06ª ZE/Manacapuru |
59ª ZE/Manaus |
15 dias |
11 |
Marcela Cristina Gomes dos Anjos |
36ªZE/Tabatinga (excedente) |
Secretaria do Tribunal - ASPRES |
Imediato |
12 |
Railson Leite Brasil |
68ª ZE/Manaus |
Secretaria do Tribunal - SEEXP |
Imediato |
13 |
Ruy Wanderley de Carvalho Lopes |
59ª ZE/Manaus |
02ª ZE/Manaus |
Imediato |
Art. 2º. Para os servidores acima elencados que estiverem em licença ou afastados legalmente, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1o, da Lei nº 8112/90 .
Parágrafo único. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus, bem como que não impliquem em mudança de sua residência.
Art. 3º. A movimentação dos titulares de Chefia de Cartório está condicionada ao cumprimento do item 7.8 e seus subitens do Edital TRE-AM nº 01/2021 , bem como à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TREAM), na forma e no prazo estabelecido no item 6 do referido edital.
§1º Cumpridas as providências determinadas no caput, deverá o chefe de cartório comunicar a conclusão da etapa à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED, para fins de formalização do prazo de trânsito à futura unidade de lotação.
§2º O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal ( art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90 ).
Art. 4º. Cabe aos servidores ora removidos comunicar, com a devida antecedência, o início de seu prazo de trânsito à chefia imediata de origem, bem como a data de apresentação à unidade destino.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 35, de 24.02.2022, p. 2-4.