Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 154, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Constitui Grupo de Trabalho, que atuará em apoio ao Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais, na implementação e aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando os termos da Lei nº 13.709, de 14/08/2018 , denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, levando em conta o teor da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 , que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD, a serem adotadas pelo Tribunais, bem como a Portaria Conjunta TRE/AM nº 281, de 2/06/2021 , que instituiu o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, e por último as indicações contidas no Processo Administrativo Digital - PAD n. 1.812/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, que atuará em apoio ao Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados Pessoas, na implementação e aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com as disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD .
Parágrafo Único. Fica determinado que o Grupo de Trabalho constante no caput é diretamente subordinado ao CGPPDP, devendo a este reportar os estudos, projetos e relatórios que lhe forem demandados.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo referido no artigo anterior, tendo como coordenador o primeiro e como subcoordenador o segundo, como segue:
I - Rubens Antônio Pinto Soares, lotado na Seção de Produção - SEPD/COINF/STI (Coordenador);
II - Marcelo de Jesus Ferreira, lotado na Seção de Rede de Banco de Dados - SERBD/COINF/STI (subcoordenador);
III - Adriano Bezerra Correa, lotado na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE;
IV - Claudilene de Lima Pessoa, lotada na Seção de Informações Processuais- SEINP/COPES/SGP; e
V - Isaías Araújo Lima Filho, lotado na Seção de Capacitação- SECAP/COEDE/SGP.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 04.03.2022, p. 6-7.