Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 164, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria nº 130/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Carlos Honório de Valois Coelho, titular da 2ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª ZE -Manaus/AM.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 1.925/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 130/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COELHO, titular da 2ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª ZE -Manaus/AM durante as folgas do MM. Juiz de Direito de Entrância Final ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, titular da referida Zona Eleitoral, no período abaixo discriminado:
- 25.02.2022 a 03.03.2022
Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final ROGÉRIO JOSÉ DA COSTA VIEIRA, titular da 1ª ZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 68ª ZE Manaus/AM durante as folgas do MM. Juiz de Direito de Entrância Final ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, titular da referida Zona Eleitoral, nos períodos abaixo discriminados:
- 17.03.2022 a 18.03.2022
- 12.04.2022 a 15.04.2022
- 10.05.2022 a 11.05.2022
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 38, de 04.03.2022, p. 7-8.