Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 175, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de laboratório e avaliação médico periódica de servidores e membros, visando atender às demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.234, de 25/3/2010, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 1004/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, com a finalidade de executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de laboratório e avaliação médico periódica de servidores e membros, visando atender às demandas do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), conforme o Documento de Oficialização da Demanda - DOD (doc. PAD nº 12.822/2022).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro a seguir:
I - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SEMOA/COMED/SGP (Coordenador);
II - Eduardo Alves Carlos, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial SEMOA/COMED/SGP; e
III - Josenildo Pereira Soares, lotado na Seção de Análise e Compras - SECOM/COMAP/SAO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 09.03.2022, p. 4-5.