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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 182, DE 4 DE MARÇO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA N° 457, DE 17 DE MAIO DE 2022)

Designa equipe encarregada dos trabalhos de auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica do TRE-AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM nº 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM 17/2021 , em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditorias de 2022 e Plano de Auditorias a Longo Prazo 2022-2025 , que estabelece a realização de auditorias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO a alteração de titular na Coordenadoria de Auditoria Interna nos termos das Portarias 121 e 122/2022 ;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR equipe encarregada dos trabalhos de auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica do TRE-AM, integrada pelos seguintes servidores, sob a supervisão da primeira:

I - BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI;

II - LEANDRO VALENTE DE LIMA, Seção de Acompanhamento de Gestão - SAGES;

III - MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas SAGP.

Parágrafo único. Fica estabelecido que a equipe de auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 25, de 11/01/2022 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 09.03.2022, p. 2-3.