Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 182, DE 4 DE MARÇO DE 2022
Designa equipe encarregada dos trabalhos de auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica do TRE-AM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atribuições da Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI, dispostas nos arts. 8º a 11 da Resolução TRE-AM nº 15/2009 , com as alterações introduzidas pela Resolução TREAM 17/2021 , em especial, o art. 10, inciso I , do referido dispositivo;
CONSIDERANDO o disposto no Plano Anual de Auditorias de 2022 e Plano de Auditorias a Longo Prazo 2022-2025 , que estabelece a realização de auditorias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO a alteração de titular na Coordenadoria de Auditoria Interna nos termos das Portarias 121 e 122/2022 ;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR equipe encarregada dos trabalhos de auditoria operacional no programa de assistência médica e odontológica do TRE-AM, integrada pelos seguintes servidores, sob a supervisão da primeira:
I - BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA, Coordenadoria de Auditoria Interna - CAI;
II - LEANDRO VALENTE DE LIMA, Seção de Acompanhamento de Gestão - SAGES;
III - MARIA FABIANA DA COSTA RODRIGUES, Seção de Auditoria de Gestão de Pessoas SAGP.
Parágrafo único. Fica estabelecido que a equipe de auditoria constante no caput terá livre acesso às informações necessárias para a realização dos respectivos trabalhos.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 25, de 11/01/2022 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 41, de 09.03.2022, p. 2-3.