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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 218, DE 15 DE MARÇO DE 2022

Prorroga o regime de teletrabalho ao servidor Fábio da Silva Vieira, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, cujo período dar-se-á a contar de 11/1/2022 até 11/03/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016 , que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 13, de 9 de fevereiro de 2021 , e Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021 , que define condições especiais para concessão de teletrabalho; pelos fundamentos expostos na Decisão da Presidência deste Tribunal (doc. nº 31.117/2022), constante no Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.091/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o regime de teletrabalho ao servidor FÁBIO DA SILVA VIEIRA, Analista Judiciário - Área Judiciária, lotado na Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP, Matrícula 2.301.616, cujo período dar-se-á a contar de 11/1/2022 até 11/03/2022. (Prorrogado o prazo de 12/3/2022 até 12/9/2022 pela Portaria TRE/AM n. 289, de 31/03/2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 50, de 22.03.2022, p. 4-5.