Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 232, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Altera o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 206/2022.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTIUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º , da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016 ,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014 ,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 33106/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 474/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 2º da Portaria TRE/AM nº 206/2022 , para:
Onde se lê:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Leia-se:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 15 (quinze) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 49, de 21.03.2022, p. 5.