Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 291, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Define que o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), será de 624 (seiscentos e vinte e quatro) por dia, com duração intervalada de 7 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, a partir de 04.04.2022.
O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a etapa final do cadastramento eleitoral, a ocorrer no próximo dia 04/05/2022 e tendo em vista o Estado do Amazonas ter progredido para a Fase Verde da Pandemia e o notório avanço da Campanha de Vacinação contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria 095, de 04.02.2022 , que estabeleceu o retorno das atividades presenciais no TRE-AM a partir de 07.02.2022 nos termos da Resolução TRE-AM Nº 018/2021 ;
considerando o disposto nos artigos 5º e 9º da Portaria TRE-AM nº 515, de 03 de Setembro de 2021 ;
Considerando o PAD 3900/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR que o atendimento presencial de Eleitores na Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), será de 624 (seiscentos e vinte e quatro) por dia, com duração intervalada de 7 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, a partir de 04.04.2022.
Art. 2º O funcionamento da CATE dar-se-á em 100% (cem por cento) de sua totalidade, com todos os guichês em atendimento.
Art. 3º DEFINIR que o atendimento presencial de Eleitores nos Cartórios Eleitorais da Capital, a partir de 04.04.2022, será com duração intervalada de 15 minutos, das 08 horas às 14 horas, até a finalização do serviço agendado deste último horário, podendo ser revisto, a qualquer tempo, pelo Diretor-Geral do TRE/AM, na forma do art. 5° da Portaria TRE/AM nº 515/2021 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SÍRIO GOES VASCONCELOS
Diretor-Geral do TRE-AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 59, de 04.04.2022, p. 4.