Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 300, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Institui o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do e-Social no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, III, do Regimento Interno deste Tribunal , considerando o Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014 , que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- e-Social; considerando a P ortaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021 , que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social), e ainda considerando o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 3.479/2022, com base nas determinações firmadas no despacho constante no Documento nº 35.423/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do e-Social.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sob coordenação do primeiro integrante, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo anterior:
I - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Coordenador - Orlando Correia Guimarães, Coordenador (a) de Pessoal - COPES/SGP;
b) Suplente - Fábio da Silva Vieira, Chefe da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
c) Abraão de Mesquita Farias, Assistente da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
d) Ana Célia Garrido, Chefe da Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;
e) Maurício José de Sousa Dias, Assistente da Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES /SGP;
f) Fabíola Costa dos Santos de Campos, Chefe da Seção de Gestão de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
g) Edna Araújo Magno, Assistente da Seção de Gestão de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
h) Mariene Soares Pessoa Linhares, Chefe da Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES /SGP;
i) Luciana de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto Galiza, Assistente da Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;
j) Flávia Dezidério Chaves Souza, Chefe da Seção de Informações Processuais - SEINP/COPES/SGP;
l) Claudilene de Lima Pessoa, Assistente da Seção de Informações Processuais - SEINP/COPES/SGP;
m) Caroline Ribeiro Frota Moreira, Coordenador (a) de Assistência Médica e Social - COMED/SGP;
II - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças - SAO:
a) Titular - Maria da Conceição Vitório Guimarães, Chefe da Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Suplente - Roberto Lelis de Oliveira, Chefe da Seção de Contabilidade;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Titular - Deborah Moreira da Costa Souza, Coordenador (a) de Desenvolvimento de Sistemas SDS/CDES/STI;
b) Suplente - Alexandre da Silva Marques, Chefe da Seção de Desenvolvimento de Sistemas SDS/CDES/STI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 62, de 07.04.2022, p. 5-6.