Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 331, DE 11 DE ABRIL DE 2022
Institui, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Presidente eleito subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seu mandato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da continuidade da prestação do serviço público no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
CONSIDERANDO que a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a transição das gestões nos tribunais enseja dificuldade no tocante ao acesso às informações essenciais para os planos de ação dos dirigentes eleitos;
CONSIDERANDO a necessidade de atribuir maior eficiência e transparência ao processo de transição das gestões;
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção nos Órgãos do Poder Judiciário, prevista na Resolução CNJ nº 95, de 29 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO a transição dos cargos de direção do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas,
CONSIDERANDO o PAD n. 4080/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o processo de transição com o objetivo de fornecer ao Presidente eleito subsídios para a elaboração e implementação do programa de gestão de seu mandato.
Art. 2º O processo de transição tem início no dia 18 de abril de 2022 e se encerra no dia 05 de maio de 2022.
Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos servidores abaixo relacionados, indicados pelo atual Presidente do TRE-AM e pelo Presidente eleito, conforme tabela a seguir:
SETOR |
ADMINISTRAÇÃO ATUAL TITULARES |
ADMINISTRAÇÃO FUTURA INDICADOS |
Diretoria-Geral (DG) |
JOAO VICTOR PEREIRA MARTINS DA SILVA |
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA |
Assessoria Jurídica da Presidência (ASPRES) |
MATHEUS DINIZ SANTOS RIBEIRO |
KÉTULLE CRISTINE MOTA DE ALBUQUERQUE |
Gabinete da Presidência (GABPRES) |
MARCO AUGUSTO DA SILVA E SOUZA |
MAYARA SANTOS SANTOS |
Secretaria Judiciária (SJD) |
ALMIR LOPES DA SILVA |
ALMIR LOPES DA SILVA |
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) |
SÍRIO GOES VASCONCELOS |
IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR |
Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO) |
SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTÊNCIO |
OLÍVIA ELIANE LIMA DA SILVA |
Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) |
WESLEY SIRLAM LIMA DE AGUIAR |
EVELYN ACORDI MAKAREM |
Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional (ASPLAN) |
FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES |
ADRIANO BEZERRA CORREA |
Parágrafo único. Os membros da equipe atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.
Art. 4º Incumbirá aos servidores indicados pelo Presidente do TRE/AM organizar informações da administração atual para subsidiar a gestão da futura Presidência do TRE-AM, os quais deverão entregar à Presidência, via PAD, até o dia 20 de abril de 2022, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:
I - planejamento estratégico;
II - estatística processual;
III - relatório de trabalho das comissões e projetos, se houver;
IV - proposta orçamentária e orçamento com especificação das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento, com as devidas justificativas;
V - estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas, indicando a existência ou não de servidores cedidos para o Tribunal, bem como em regime de contratação temporária;
VI - relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;
VII - sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos, se houver;
VIII - tomadas de contas especiais em andamento, se houver;
Parágrafo único. Os Dirigentes eleitos, bem como os servidores por eles indicados, terão acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso e a outras que considerarem necessários.
Art. 5º O período de atuação da equipe designada no art. 3º encerrar-se-á ao final do processo de transição.
Art. 6º A posse do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-AM para o biênio 2022-2024 ocorrerá no dia 06 de maio de 2022.
Art. 7º Eventuais normas relacionadas à realização da transição da Corregedoria Regional Eleitoral serão editadas pelo atual Corregedor.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Wellington José de Araújo
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 67, de 19.04.2022, p. 2-4.