Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA N° 349, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Designa magistradas para responderem pelo Juízo da 35ª ZE - Autazes/AM nos períodos de 7 a 21.5.2022 e de 15 a 30.6.2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 4634/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial LINA MARIE CABRAL, titular da Comarca de Nova Olinda do Norte/AM, para responder, pelo Juízo da 35ª ZE - Autazes/AM no período de 7 a 21.5.2022.
Art. 2º Fica designada a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial FABÍOLA DE SOUZA BASTOS SILVA, titular da Comarca do Careiro da Várzea/AM, para responder, pelo Juízo da 35ª ZE Autazes/AM no período de 15 a 30.6.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 69, de 22.04.2022, p. 5.